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Processo Seletivo Mestrado

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Mestrado Acadêmico

Reconhecido pela CAPES/MEC, o programa de Mestrado Acadêmico em Políticas Públicas e Desenvolvimento Local forma profissionais em sintonia com a realidade do mercado e com os atuais cenários competitivos, através de associação de ensino, pesquisa e aplicação profissional, debatendo e solucionando problemas reais de mercado.

Titulação​

A titulação oferece aos futuros Mestres em Políticas Públicas e Desenvolvimento Local o exercício da docência em espaços alternativos e complementares de formação.

Ensino

As aulas são ministradas em um ambiente inovador, e com metodologias ativas que possibilitam a produção de conhecimentos sobre a realidade local, através da integração do Programa de Mestrado com os organismos governamentais e a sociedade civil.

Carga-horária flexível

O curso é flexível e feito para você conseguir conciliar o aprendizado com a sua rotina de trabalho. Além de ser alinhado à demanda do mercado de trabalho, e desenvolver a articulação entre a pós-graduação e a graduação.

Corpo Docente

Contato

Telefone Comercial: (27) 3334-3511

WhatsApp Comercial: (27) 99259-4022

E-mail: comercial@emescam.br

Investimento

R$ 2.579,00

*Condições especiais para pagamentos antecipados.

Perguntas Frequentes

Sim. Estão aptos a participar do processo seletivo portadores de títulos de graduação ou pós-graduação.

Sim. Para lecionar no ensino superior, principalmente em faculdades privadas e universidades federais, é necessário a titulação de mestre.

Não. O Mestrado Acadêmico não necessita de dedicação exclusiva, ou seja, o aluno matriculado poderá ter vínculo empregatício concomitantemente aos estudos.

Sim. Entretanto, a formação prévia nas áreas de ciências humanas e sociais podem dar uma base mais consistente no decorrer do curso.

O curso de Mestrado tem a duração mínima de 12 meses e máxima de 24 meses.

Não. Como parte do processo seletivo, o inglês não é necessário. Contudo, no decorrer do curso, o inglês será obrigatório para a conclusão da formação.

Ato legal: Portaria do MEC nº 590, de 18 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 19 de junho de 2009.

Pré-Cadastro

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Formulário de Visita

OBS: a data de sugestão para visita será confirmada conforme disposição em nosso calendário.


OBS: será necessário a lista com nomes completos dos alunos e dos professores, a partir do momento da confirmação da visita a instituição.


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