O Programa Nossa Bolsa, criado pelo Governo do Estado do Espírito Santo, instituído pela Lei nº 8.263/2006 e Reordenado pela Lei Nº. 9.263/2009, tem como objetivo promover a inclusão e o desenvolvimento social e educacional por intermédio do conhecimento, concedendo bolsas a estudantes que desejam cursar a graduação em Instituições de Ensino Superior – IES privadas do Estado do Espírito Santo, que comprovadamente não tenham condições de custear seus estudos e atendam os critérios de seleção e Regulamento/Edital estabelecido pelo programa.
Mais informações no site: http://www.nossabolsa.es.gov.br
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, destinado à concessão de financiamento a estudantes matriculados em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC e ofertados por instituições de educação superior participantes do programa.
Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA)
Representante da Direção da Instituição – Presidente
Wantuil Macedo Filho
Representante da Instituição de Ensino – Vice-Presidente
Romulo Barros Silveira
Representante do Corpo Docente da Instituição
Adércio João Marquezini
Representante do Corpo Discente da Instituição
Elisa Maria Vieira de Araujo
O Programa Universidade para Todos (Prouni) é uma iniciativa do Ministério da Educação (MEC) que amplia o acesso ao ensino superior por meio da concessão de bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50%) em cursos de graduação de instituições privadas.
Para participar do programa, o candidato deve:
Ter realizado a edição mais recente do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem);
Ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou em escola privada na condição de bolsista integral; ou
Ter cursado parte do ensino médio em escola pública e parte em escola privada como bolsista integral;
Atender aos critérios de renda familiar bruta mensal per capita estabelecidos pelo programa.
As inscrições são realizadas exclusivamente pelo site oficial do Prouni:
https://acessounico.mec.gov.br/prouni
📂 Processos Seletivos
PROUNI 2026/1
- Resultado do Processo Seletivo Prouni 2026/1 – 1ª Chamada
- Checklist – Prouni 2026/1
- Quadro de Ofertas de Vagas – Prouni 2026/1
- Edital nº 2, de 7 de janeiro de 2026 – Prouni 2026/1
PROUNI 2025/2
- Resultado – Prouni 2025/2 – 1ª Chamada
- Resultado – Prouni 2025/2 – 2ª Chamada
- Resultado – Prouni 2025/2 – Lista de Espera
- Checklist – Prouni 2025/2 – 2ª Chamada
- Checklist – Prouni 2025/2 – Lista de Espera
- Edital nº 14, de 23 de junho de 2025 – Prouni 2025/2
- Edital nº 17, de 8 de agosto de 2025 – Prouni 2025/2
PROUNI 2025/1
- Resultado – Prouni 2025/1 – Lista de Espera
- Quadro de Ofertas de Vagas – Prouni 2025/1
- Checklist – Prouni 2025/1
- Edital nº 2, de 15 de janeiro de 2025 – Prouni 2025/1
- Portaria Normativa nº 1 – Prouni 2025/1
PROUNI 2024/2
Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social – COLAP
A Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social (COLAP), regulamentada pelas Portarias nº 1.132 e nº 1.133, de 2 de dezembro de 2009, é um órgão colegiado de natureza consultiva instituído em cada Instituição de Ensino Superior (IES) participante do Prouni.
Sua finalidade é acompanhar, averiguar e fiscalizar a implementação do Programa Universidade para Todos (Prouni), além de promover a articulação entre a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social (CONAP) e a comunidade acadêmica.
Composição da COLAP:
Representante da Direção da Instituição
Titular: Wantuil Macedo Filho
Suplente: Fabíola Rosa Neves Rhein
Representante do Corpo Docente da Instituição Privada de Ensino Superior
Titular: Fabiana Rosa Neves Smiderle
Suplente: Adércio João Marquezini
Representante da Sociedade Civil
Titular: Maria Carolina Miranda Silveira
Suplente: Ana Paula Brasil Medina da Fonseca