LEI
– Lei nº 10.681 de 14 de abril de 2004, institucionalizou o SINAES.
PRINCÍPIOS
– Responsabilidade social com a qualidade da educação superior – Regulação e controle.
– Prática social / objetivos educativos.
– Respeito à identidade, à missão e a história das Instituições.
– Reconhecimento da diversidade do sistema.
– Globalidade institucional / utilização de um conjunto significativo de indicadores considerados em sua relação orgânica.
– Legitimidade.
– Continuidade do processo avaliativo.
MODALIDADES DE AVALIAÇÃO
AVALIES – AVALIAÇAO DAS INSTITUIÇOES DE EDUCAÇAO SUPERIOR
– Fornecer visão global e integrada, avaliando a gestão, a responsabilidade e compromissos sociais, a formação acadêmica e profissional;
– Repensar missão para o futuro.
ETAPAS
– Autoavaliação:
Coordenada pela CPA; caráter educativo, de melhora e de auto-regulação.
– Avaliação externa:
Realizada por comissões designadas pelo INEP/diretrizes da CONAES.
ACG – AVALIAÇÃO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
– Identificar as condições de ensino, em especial as relativas ao perfil do corpo docente, à organização didático-pedagógica e às instalações físicas.
– Possibilitar discussão e reflexão a partir do inter-relacionamento do projeto institucional, do curso e do conjunto de informações sobre a qualidade das práticas e da produção teórica.
AVALIAÇÃO EXTERNA
– Realizada por comissões designadas pelo INEP/diretrizes da CONAES.